| Servidor Público Paridade, caminho aberto no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata) do chamado Plano de Classificação de Cargos (PCC), atual PGPE, será concedida a servidores inativos na mesma proporção dada aos ativos. A decisão está amparada no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 que determina “revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”. Com a decisão, mais de 240 mil aposentados e pensionistas serão beneficiados. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) comemora ainda a abertura de precedentes para que outras categorias conquistem o mesmo direito. “Conseguimos uma importante vitória”, comemora Josemilton Costa, secretário-geral. “Vamos orientar nossas entidades a brigar para que aposentados de outras categorias recebam esse tratamento”, adianta. O plenário do STF votou para que “o valor correspondente a 50 pontos dos servidores alcançados pelo artigo 1° da Lei 10.404/2002” seja pago em valores retroativos. A determinação é para que essa gratificação seja deferida aos inativos desde fevereiro de 2002.
Fonte: Jornal de Brasília – Maria Eugênia
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